Caros irmãos cedrenses, a nossa luta é conhecida. Queremos o bem para o povo do Cedro e uma das alternativas que sempre usamos para contribuir com a saúde do nosso povo tem sido o Hospital e Maternidade Zulmira Sedrin de Aguiar.
Todos são conhecedores do empenho do atual prefeito da cidade para descredenciar o Zulmira Sedrin do Sistema Único de Saúde - SUS. Sem os recursos do sistema financiador da saúde nacional, a dificuldade de funcionamento do hospital aumentaria.
Para não ver as portas do Zulmira Sedrin fecharem e o padecer da população carente de saúde, fizemos passeata, recorremos às autoridades e conseguimos o apoio do Ministério Público que, entendendo a nossa luta e a necessidade da população por mais saúde, representou contra o município, mantendo o credenciamento do Zulmira Sedrin com o SUS.
Não bastasse a representação e o reconhecimento do Ministério Público, o atual prefeito de Cedro não mediu esforços para descredenciar o hospital, investindo recursos do município, recorrendo da decisão. Não foi suficiente. As nossas orações e o bom senso prevaleceram.
Tomei conhecimento e com grata satisfação, que o Tribunal de Justiça do Ceará frustrou a tentativa do prefeito de cancelar o repasse de recursos do SUS para o Zulmira Sedrin, perdendo naquela corte por seis a zero na votação das autoridades constituídas.
Com essa decisão da Justiça, agradeço de coração a todos que abraçaram a nossa luta e afirmo que o Zulmira Sedrin continuará no cumprimento da sua missão que é zelar pela saúde do nosso povo, especialmente, pela saúde dos mais carentes.
Para que todos tenham conhecimento, reproduzo aqui a matéria publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O Município de Cedro, distante 400 km de Fortaleza, terá que restabelecer o credenciamento do Hospital Maternidade Zulmira Sedrin de Aguiar ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida nesta terça-feira (31/05), durante sessão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator foi o desembargador Ernani Barreira Porto.
De acordo com ação movida pelo Ministério Público (MP) estadual, as duas unidades de saúde do Município de Cedro, o Hospital Maternidade Zulmira Sedrin de Aguiar e o Hospital Eneas Viana de Araújo compartilhavam atendimento básico de saúde à população, sendo ambas credenciadas pelo SUS.
No entanto, em junho de 2009, o MP diz ter tomado conhecimento de que a Secretaria de Saúde daquele município havia efetuado corte no repasse de recursos financeiros para o pagamento dos plantões da maternidade Zulmira Sedrin. Ainda de acordo com o órgão ministerial, foram suspensos repasses também para as áreas oftalmológicas, laboratoriais e de raio X da unidade de saúde.
No dia 11 de dezembro daquele ano, o município descredenciou do SUS a referida maternidade. Com isso, todos os repasses financeiros foram direcionados para o Hospital Eneas Viana de Araújo, ligado à família do então prefeito João Viana de Araújo. O MP informou que a população ficou prejudicada, pois o hospital não conta com infraestrutura para atendimento, sequer possuindo aparelho de raio X.
O Ministério Público requereu o restabelecimento imediato do credenciamento do Hospital Maternidade Zulmira Sedrin ao SUS. Solicitou ainda a integralidade no repasse das verbas à unidade de saúde, bem como a disponibilidade de veículos para o transporte de pacientes.
Em contestação, o município justificou o descredenciamento da maternidade apontando denúncias realizadas por cidadãos que se submeteram a procedimentos na unidade. Disse que cortou o repasse dos plantões porque os próprios médicos decidiram não mais cumpri-los diante da forma arbitrária de trabalho do diretor clínico da maternidade. Sustentou também que as alegações do MP não condizem com a verdade, pois o ente público não foi intimado para apresentar elementos capazes de justificar o descredenciamento do hospital e qualificou o procedimento como “tendencioso”.
Em junho de 2010, o juiz da Comarca de Cedro, Ricardo Alexandre da Silva Costa, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público. Inconformado, o município interpôs apelação (nº 0001144-51.2009.8.06.0066) no TJCE requerendo a reforma da sentença.
Ao analisar a matéria, a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento do recurso. O órgão julgador manteve a sentença de 1ª Instância, com exceção no que diz respeito aos repasses financeiros retroativos, correspondentes ao período em que o hospital não estava prestando serviços ao SUS.